{"id":4088,"__str__":"Of\u00edcio - Resposta da Indica\u00e7\u00e3o de 08/12/2021 por Procuradora Municipal","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/4088","metadata":{},"nome":"Resposta da Indica\u00e7\u00e3o","data":"2021-12-08","autor":"Procuradora Municipal","ementa":"Trata-se de requerimento feito pelo Chefe do Poder Executivo Local, Celso Ant\u00f4nio Romano, solicitando parecer sobre a legalidade e possibilidade da concess\u00e3o de evolu\u00e7\u00e3o por assiduidade aos servidores municipais.\r\nPrimeiro ponto a ser analisado \u00e9 que o pedido para concess\u00e3o de evolu\u00e7\u00e3o por assiduidade foi feito tanto para os servidores do magist\u00e9rio (Lei 2494/11), quanto para aqueles do plano de carreira comum (LC 2026/05), por\u00e9m a evolu\u00e7\u00e3o funcional por assiduidade somente est\u00e1 prevista para os cargos da carreira do magist\u00e9rio.\r\nAssim, para que seja poss\u00edvel tal evolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m para os demais servidores, necess\u00e1rio que inclua tal previs\u00e3o na LC 2026/05. Segundo ponto \u00e9 a observ\u00e2ncia do que disp\u00f5e a LC 173/2020 do Governo Federal.\r\nO artigo 8\u00ba do referido diploma legal estabelece, em seu inciso I, que os Munic\u00edpios est\u00e3o proibidos, at\u00e9 31/12/2021, a conceder, a qualquer t\u00edtulo, vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a seus servidores.\r\nOu seja, at\u00e9 31 de dezembro do corrente, o Munic\u00edpio ficou proibido de fazer as evolu\u00e7\u00f5es porque caracterizam aumento de remunera\u00e7\u00e3o.\r\nAl\u00e9m disso, o inciso IX, tamb\u00e9m do art. 8\u00ba, traz que o per\u00edodo abrangido pela respectiva Lei Complementar n\u00e3o poder\u00e1 ser contado para fins de aquisi\u00e7\u00e3o de tempo de anu\u00eanios, tri\u00eanios etc.\r\nAssim, juridicamente, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se conceda a evolu\u00e7\u00e3o por assiduidade do per\u00edodo congelado pela LC 173/20 porque esse tempo n\u00e3o pode ser contato para a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos.\r\nDiante disso, t\u00e3o logo cessem os efeitos da LC 173/2020, os requerimentos feitos para concess\u00e3o de evolu\u00e7\u00e3o funcional voltar\u00e3o a ser analisados e concedidos, caso o servidor fa\u00e7a jus.\r\nEis o parecer, s.m.j.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.guariba.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/4088/resposta-ind-239-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-01-18T12:03:17.169399-03:00","materia":9978,"tipo":7}