Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 06 de julho de 2000
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
“Artigo 118-A – Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento, devendo ser exercidos, preferencialmente, pôr ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheira ou companheiro, parentes consaguineos ou afins, até o segundo grau ou pôr adoção, nos poderes Executivos e Legislativo Municipal a saber:
I – Do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral do Município, Secretários Municipais e Assessores da Administração direta ou indireta;
II – Dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal;
III – Dos Presidentes, Diretores Gerais, ou Titulares de Cargos equivalentes, e do vice-presidente, ou equivalente, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista”.