Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 06 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2000

6 de Julho de 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 001/2000

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.”

Os Vereadores da Câmara Municipal de Guariba que esta subscrevem, propõem à deliberação do E. Plenário, nos termos do Artigo 34, inciso II, da Lei Orgânica do Município, a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    Fica suprimido na integra o parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei Orgânica do município de Guariba.
      Art. 2º. 
      Fica criado o artigo 118 – A e incisos, no Capitulo V, Dos Servidores Municipais, do título III, da Lei Orgânica do Município de Guariba, com a seguinte redação:

         “Artigo 118-A – Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento, devendo ser exercidos, preferencialmente, pôr ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheira ou companheiro, parentes consaguineos ou afins, até o segundo grau ou pôr adoção, nos poderes Executivos e Legislativo Municipal a saber:

         I   – Do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral do Município, Secretários Municipais e Assessores da Administração direta ou indireta;

         II  – Dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal;

         III – Dos Presidentes, Diretores Gerais, ou Titulares de Cargos equivalentes, e do vice-presidente, ou equivalente, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista”.

          Art. 3º. 
          O inciso I do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação.

             I – criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica.

              Art. 4º. 
              A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
                Art. 5º. 
                Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Guariba, 06 de Julho de 2000. 

                  Valdevino Alves de AlmeidaMarcos Henrique Osti 
                  PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE
                    
                  Márcio ContarimEdson de Oliveira Pires
                  1º SECRETÁRIO2º SECRETÁRIO