Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 27 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

2

2000

27 de Setembro de 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA ADAPTAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000.

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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 002/2000

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA ADAPTAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000.”

A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em Segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 23 de Setembro de 2000 e nos termos do Artigo 34, do inciso II, da Lei orgânica do município de Guariba, ela promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    O Artigo 69, da Lei Orgânica do município, passa a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º:

       “Artigo 69 – O subsídio dos Vereadores será fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada Legislatura para a subsequente, observados os seguintes limites estabelecidos na constituição Federal, em relação à população do Município:

       a) – até dez mil habitantes, os subsídios máximos dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio do Deputados Estaduais;

       b) - de dez mil e um até e cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta  por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;

       c) - de cinquenta  mil e um a cem mil  habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;

       d) - de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;

       e) - de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, os subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 60% (sessenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;

       f) - de mais quinhentos mil  habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;

      § 1º - O Vereador eleito e no efetivo exercício da Presidência da Mesa, fará jus a um subsídio majorado e estabelecido em Lei de iniciativa da Câmara.

      “§ 2º - O total da despesa do poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §’5º do art. 153 e nos arts.158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior, em relação à população do Município:

      I   – 8% (oito por cento), com população até cem mil habitantes;

      II  – 7% (sete por cento), com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;

      III – 6% (seis por cento), com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;

      IV – 5% (cinco por cento), com população acima de quinhentos mil habitantes;”

      § 3º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores, conforme disposto no § 1º do artigo 29- A da Constituição Federal.

      § 4º - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 3º deste artigo.

      § 5º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

      I  – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo:

      II  – não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês, ou

      III – enviá – lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

       

        Art. 2º. 
        A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor 1º de Janeiro de 2001, ficando revogados as disposições em contrário.

            Guariba, 27 de Setembro de 2000.   
              
            Valdevino Alves de AlmeidaMarcos Henrique Osti
            PRESIDENTEVICE – PRESIDENTE
              
            Márcio ContarimEdson de Oliveira Pires
            1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO