Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 16 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

3

2000

16 de Novembro de 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA - SUPRESSÃO DO ITEM 2, DO PARÁGRAFO 2.º, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA N.º 003/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA - SUPRESSÃO DO ITEM 2, DO PARÁGRAFO 2.º, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”.

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU na Sessão Ordinária realizada em 14 de Novembro de 2000, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    Fica suprimido na integra os termos do Item 2, do Parágrafo 2º, do Artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Guariba.
      Art. 2º. 
      A presente modificação aprovada por esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba estrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Guariba, 16 de Novembro de 2000.

          Valdevino Alves de AlmeidaMarcos Henrique Osti
          PRESIDENTEVICE – PRESIDENTE
            
          Elias José de Oliveira Edson de Oliveira Pires
           1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO