Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 16 de novembro de 2000
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 003/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA - SUPRESSÃO DO ITEM 2, DO PARÁGRAFO 2.º, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU na Sessão Ordinária realizada em 14 de Novembro de 2000, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
Fica suprimido na integra os termos do Item 2, do Parágrafo 2º, do Artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Guariba.
Art. 2º.
A presente modificação aprovada por esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba estrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.