Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2010

22 de Abril de 2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA CAPÍTULO IV - DOS BENS MUNICIPAIS.

a A

 

EMENDA Nº 001/2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA CAPÍTULO IV - DOS BENS MUNICIPAIS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 20 de Abril de 2010, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

 

    Art. 1º. 

    O parágrafo quinto, do Artigo 103º, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

      §  5º - Toda permissão ou uso de bens púbicos a entidades filantrópicas para realização de eventos, somente será permitida a terceirização mediante autorização legislativa.

        Art. 2º. 

        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Guariba, 22 de Abril de 2010