Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 27 de junho de 2012
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N° 001/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA NO CAPÍTULO 1— DO PODER LEGISLATIVO / SECÃO 1— DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 26 de Junho de 2012, e ela, nos termos do § 21, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA MODIFICATIVA
O § 2°, do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Guariba passa a vigorar com a seguinte redação:
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica n° 002/2008, de 24 de Dezembro de 2008.