Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 27 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2012

27 de Junho de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA NO CAPÍTULO 1— DO PODER LEGISLATIVO / SECÃO 1 - DA CÂMARA MUNICIPAL.

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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA 
EMENDA N° 001/2012 


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA NO CAPÍTULO 1— DO PODER LEGISLATIVO / SECÃO 1— DA CÂMARA MUNICIPAL 


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 26 de Junho de 2012, e ela, nos termos do § 21, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...


EMENDA MODIFICATIVA

 

    Art. 1º. 

    O § 2°, do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Guariba passa a vigorar com a seguinte redação: 

      Artigo 9  
      § 2º - O número de Vereadores à Câmara Municipal de Guariba é fixado em 09 (nove).

        Art. 2º. 

        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada. 

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica n° 002/2008, de 24 de Dezembro de 2008. 

              Guariba, 27 de Junho de 2012.