Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1992

22 de Abril de 1992

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ARTIGO 9º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARIBA.

a A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 001/92

A Câmara Municipal de Guariba, nos termos do artigo 34, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

EMENDA Nº 001/92 

    Art. 1º. 
    O § 2º, do artigo 9º, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “§ 2º - O número do vereadores à Câmara Municipal de Guariba é fixado em 15 (quinze)”.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba, que passa a integrá-la, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

          Guariba, 22 de Abril de 1992.


          Alcides Vicentin
          PRESIDENTE

          Roberto Luiz Carósio                Luiz Marcelino de Oliveira
          1º SECRETÁRIO                              2º SECRETÁRIO