Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 15 de setembro de 1999
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA Nº 01/99
“MODIFICA O PARAGRÁFO 1º DO ARTIGO 156 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.”
A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em Segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 14 de Setembro de 1999 e nos termos do Artigo 34, do inciso II, da Lei orgânica do município de Guariba, ela promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
O parágrafo 1º do Artigo 156, das disposições gerais da Lei orgânica do Município de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.