Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 4, de 10 de outubro de 2001
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 004/2001
“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 09 de Outubro de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
O artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Guariba passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.