Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 08 de outubro de 2002
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 001/2002
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 14 de Março de 2002, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso I, do artigo 24, contido na Seção III - Da Mesa da Câmara, da Lei Orgânica do Município de Guariba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Inciso VII, do artigo 24, da Seção III - Da Mesa da Câmara, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 3º.
O artigo 40, da Subseção III - Da Leis - contido na Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.