Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 08 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2002

8 de Outubro de 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA N.º 001/2002

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 14 de Março de 2002, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    Fica alterado o Inciso I, do artigo 24, contido na Seção III - Da Mesa da Câmara, da Lei Orgânica do Município de Guariba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Artigo 24 - A mesa, dentre outras atribuições, compete: Inciso I - propor projetos de resolução que criem ou extinguem cargos da Câmara e fixem os respectivos vencimentos”.
        Art. 2º. 
        O Inciso VII, do artigo 24, da Seção III - Da Mesa da Câmara, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigor com a seguinte redação:

          Artigo 24 - A mesa, dentre outras atribuições, compete:
          Inciso VII -nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da respectiva resolução”.

            Art. 3º. 
            O artigo 40, da Subseção III - Da Leis - contido na Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigor com a seguinte redação:

              Artigo 40 - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de projetos de resolução que disponham sobre:
              I - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos de seus servidores;
              II - fixação ou aumento de remuneração de seus servidores;
              III - organização e funcionamento dos seus serviços.

                Art. 4º. 
                Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  Guariba, 08 de Outubro de 2001.

                  Marcos Henrique OstiGinaldo Pereira de Moraes
                  PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE
                    
                  João Wagner FrejuelloCícero Alves Maciel Macedo
                  1º SECRETÁRIO2º SECRETÁRIO