Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de julho de 2006
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA Nº 001/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA – NA SEÇÃO VIII – QUE TRATA DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACINAL E PATRIMONIAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 24 de Julho de 2006, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
O artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 56º - O balancete relativo à receita e despesa do mês será encaminhado à Câmara até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Os comprovantes das despesas, inclusive as notas de empenho e processos licitatórios, ficarão à disposição dos interessados no setor competente da Prefeitura. Será enviado à Câmara, pela forma eletrônica, relatórios contendo todos os dados das despesas realizadas no mês, bem como, dos processos licitatórios.”
“Parágrafo Único: A publicidade dos atos de que trata este artigo poderá ser pela forma resumida através da mídia eletrônica (internet) pelo site oficial da Prefeitura, pela imprensa local e pela fixação em local apropriado do Paço Municipal.”
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.