Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2006

24 de Julho de 2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA – NA SEÇÃO VIII – QUE TRATA DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACINAL E PATRIMONIAL.

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 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

 EMENDA Nº 001/2006


 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA – NA SEÇÃO VIII – QUE TRATA DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACINAL E PATRIMONIAL.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 24 de Julho de 2006, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...


EMENDA

    Art. 1º. 

    O artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Artigo 56º - O balancete relativo à receita  e despesa do mês será encaminhado à Câmara até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Os comprovantes das despesas, inclusive as notas de empenho e processos licitatórios, ficarão à disposição dos interessados no setor competente da Prefeitura. Será enviado à Câmara, pela forma eletrônica, relatórios contendo todos os dados das despesas realizadas no mês, bem como, dos processos licitatórios.”


      “Parágrafo Único: A publicidade dos atos de que trata este artigo poderá ser pela forma resumida através da mídia eletrônica (internet) pelo site oficial da Prefeitura, pela imprensa local e pela fixação em local apropriado do Paço Municipal.”

        Art. 2º. 

        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Guariba, 24 de Julho de 2006