Ofício - Resposta da Indicação de 06/06/2019 por CTI - Centro de Tecnologia da Informação (Indicação nº 105 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Resposta da Indicação
Data
06/06/2019
Autor
CTI - Centro de Tecnologia da Informação
Ementa
Vimos através do presente, a par dos nossos cumprimentos, responder a indicação Nº 105/2019 do Vereador Nivaldo Rodrigues Ferreira da Costa, sobre a oferta de wi-fi nos postos de saúde do município.
Tecnicamente, não existe nenhum empecilho que impeça que a prefeitura forneça esse serviço à população, bastando apenas o investimento na compra, na configuração e na instalação dos equipamentos.
A decisão em fornecer esse serviço pela prefeitura deve ser mais administrativa do que técnica devido as seguintes características:
1 - Aumento no uso da banda de internet: pode ser controlada na configuração dos equipamentos, contudo será necessário reservar uma parte da banda para atender esses locais de forma adequada, a exemplo do que ocorre hoje nos PAPs das praças;
2 - Identificação dos usuários: será necessário identificar os usuários com alguma estratégia, para que ele possa ser responsabilizado pelo uso que fará do acesso à internet, ainda que isso não exclua inteiramente a responsabilidade da prefeitura pelo fornecimento do acesso; Sites e programas podem ser bloqueados pelas configurações no equipamento, mas métodos de burlar a segurança sempre é um risco, por isso logicamente esse acesso será isolado da rede administrativa;
3 - Uso público: qualquer munícipe desde que identificado poderá usar e isso incluirá os próprios funcionários dos postos de saúde, por essa razão poderá acarretar problemas administrativos e atrair pessoas somente interessadas em utilizar a internet, congestionando os postos de saúde, limitando bancos/assentos, banheiros e etc;
4 - Investimento: o custo do investimento será na aquisição dos roteadores, do cabeamento desses roteadores e sua fixação nos prédios da saúde, o que precisa de um orçamento, mas a priori não é muito oneroso, podendo ser considerado um investimento baixo.
Sem mais para o momento, reiteramos o protesto de elevada estima e distinta consideração, esperamos contribuir para a gestão municipal.
Tecnicamente, não existe nenhum empecilho que impeça que a prefeitura forneça esse serviço à população, bastando apenas o investimento na compra, na configuração e na instalação dos equipamentos.
A decisão em fornecer esse serviço pela prefeitura deve ser mais administrativa do que técnica devido as seguintes características:
1 - Aumento no uso da banda de internet: pode ser controlada na configuração dos equipamentos, contudo será necessário reservar uma parte da banda para atender esses locais de forma adequada, a exemplo do que ocorre hoje nos PAPs das praças;
2 - Identificação dos usuários: será necessário identificar os usuários com alguma estratégia, para que ele possa ser responsabilizado pelo uso que fará do acesso à internet, ainda que isso não exclua inteiramente a responsabilidade da prefeitura pelo fornecimento do acesso; Sites e programas podem ser bloqueados pelas configurações no equipamento, mas métodos de burlar a segurança sempre é um risco, por isso logicamente esse acesso será isolado da rede administrativa;
3 - Uso público: qualquer munícipe desde que identificado poderá usar e isso incluirá os próprios funcionários dos postos de saúde, por essa razão poderá acarretar problemas administrativos e atrair pessoas somente interessadas em utilizar a internet, congestionando os postos de saúde, limitando bancos/assentos, banheiros e etc;
4 - Investimento: o custo do investimento será na aquisição dos roteadores, do cabeamento desses roteadores e sua fixação nos prédios da saúde, o que precisa de um orçamento, mas a priori não é muito oneroso, podendo ser considerado um investimento baixo.
Sem mais para o momento, reiteramos o protesto de elevada estima e distinta consideração, esperamos contribuir para a gestão municipal.
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