Ofício - Resposta da Indicação de 23/12/2019 por Secretária Municipal da Saúde (Indicação nº 316 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Resposta da Indicação
Data
23/12/2019
Autor
Secretária Municipal da Saúde
Ementa
Em resposta a indicação 316/2019 advinda da Câmara Municipal de Guariba, de autoria do vereador Cássio Aparecido Pereira e subscrita pelo demais, vimos respeitosamente informar que o Conselho Federal de Enfermagem (segundo a RESOLUÇÃO COFEN-186/1995) designou apenas as atividades elementares de enfermagem aos profissionais que ainda são atendentes de enfermagem, desta forma não podendo atender ao público no que diz respeito à entrega de medicação.
Lembramos ainda que este curso não poderá ser oferecido a profissionais da área de enfermagem, visto que esta prática trata-se de desvio de função.
Sem mais, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Lembramos ainda que este curso não poderá ser oferecido a profissionais da área de enfermagem, visto que esta prática trata-se de desvio de função.
Sem mais, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Indexação
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