Ofício - Resposta da Indicação de 17/03/2021 por Secretário Municipal de Administração Geral (Indicação nº 29 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Resposta da Indicação
Data
17/03/2021
Autor
Secretário Municipal de Administração Geral
Ementa
Com relação à presente Indicação, informo ao Nobre Vereador que, infelizmente, no presente momento essa Administração Pública não poderá colocar vigilante patrimonial na Praça Silvio Vaz de Arruda, haja vista que nossos vigilantes estão empenhados em rondas nos prédios públicos, evitando-se furtos e destruição por vândalos, sendo insuficientes para atendimento da demanda existente.
Além do mais, frente a Lei Federal nº 173/2020, que estabeleceu o "PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS", os Órgãos Públicos ficam proibidos de criar despesa com pessoal, não podendo assim promover a realização de concursos públicos e contratação de novos servidores municipais.
Entendemos a importância de promover vigilância e segurança na Praça Silvio Vai de Arruda, razão pela qual, essa praça será objeto de estudos para futura instalação de monitoramento eletrônico.
Além do mais, frente a Lei Federal nº 173/2020, que estabeleceu o "PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS", os Órgãos Públicos ficam proibidos de criar despesa com pessoal, não podendo assim promover a realização de concursos públicos e contratação de novos servidores municipais.
Entendemos a importância de promover vigilância e segurança na Praça Silvio Vai de Arruda, razão pela qual, essa praça será objeto de estudos para futura instalação de monitoramento eletrônico.
Indexação
Texto Integral