Ofício - Resposta do Requerimento de 05/11/2021 por Chefe do Departamento de Difusão Cultural (Requerimento nº 6 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Resposta do Requerimento
Data
05/11/2021
Autor
Chefe do Departamento de Difusão Cultural
Ementa
Esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, por meio de seu Departamento de Difusão Cultural, apreciou o Requerimento nº. 013/2021, que solicita do setor competente, informações à Câmara Municipal de Guariba sobre os recursos da Lei nº. 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre renda emergencial aos profissionais da cultura.
Por meio dessa, damos conhecimento aos Srs. Vereadores desta distinta casa de leis que considerando o disposto no Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 1 O. 751, de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural; considerando que a situação de emergência e gravidade econômica da classe artística e cultural diante das legislações preventivas e proibições de atividades culturais que promovam aglomerações, afetando diretamente a vida dos profissionais da área cultural e espaços culturais; considerando que ao Município de Guariba coube o montante de R$ 302.352,41 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) recebidos para a execução dos Incisos li (subsídios) e Ili (editais) da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021; regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021, a fim de auxiliar a cadeia produtiva da cultura e seus agentes, incluindo aqueles ausentes de personalidade jurídica. Seguimos âmbito municipal, dentro dos princípios da legalidade e transparência, regulamentando a forma da destinação dos recursos, conforme pede a lei, alcançando os prejudicados financeiramente do setor cultural pela pandemia e atender às características e necessidades locais.
Dessa forma, já se encontram no site da prefeitura Municipal de Guariba postados em página especial para a LEI ALDIR BLANC (https://guariba.sp.gov.br/lei-aldir-blanc), os documentos e editais de chamada pública necessários, bem como os cadastros a serem preenchidos por aqueles prejudicados financeiramente do setor cultural.
Este cadastro encontra-se ativo e poderá ser feito do dia 03/11/2021 às 23h59min do dia 17/11/2021. Podendo ser cadastrado e requerido o auxílio pelos: ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS do município como pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, e outros espaços e atividades artísticas e culturais homologados nos cadastros e ligados e atuantes em serviços prestados a eventos e ações do setor cultural.
ARTISTAS E TRABALHADORES DA CULTURA pela premiação de sua trajetória artística - compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8 desta mesma Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, profissionais e técnicos do segmento cultural que possuem trajetória e histórico de atuação na cena cultural de Guariba, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município e, em especial, que tenham desenvolvido ações artísticas e culturais em benefício da sociedade, especialmente
aquelas que tenham sido destinadas ao público com reduzido acesso aos meios de
produção e fruição cultural, considerando o período de carreira a ser declarado e
comprovado
Para inscrição, o proponente terá que comprovar domicílio no Município de Guariba e sua atuação na área artístico e/ou cultural há pelo menos 12 (doze) meses da data da publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, alterada pela Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021.
Informo ainda, que após o período de inscrição, será feita a seleção para premiação, conforme as regras constantes dos editais, e após essa seleção, serão executados os pagamentos até prazo máximo de dezembro de 2021.
Pondo-me sempre ao inteiro dispor de Vossa Excelência e dos demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, renovo-lhes, nesta oportunidade, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
Por meio dessa, damos conhecimento aos Srs. Vereadores desta distinta casa de leis que considerando o disposto no Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 1 O. 751, de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural; considerando que a situação de emergência e gravidade econômica da classe artística e cultural diante das legislações preventivas e proibições de atividades culturais que promovam aglomerações, afetando diretamente a vida dos profissionais da área cultural e espaços culturais; considerando que ao Município de Guariba coube o montante de R$ 302.352,41 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) recebidos para a execução dos Incisos li (subsídios) e Ili (editais) da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021; regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021, a fim de auxiliar a cadeia produtiva da cultura e seus agentes, incluindo aqueles ausentes de personalidade jurídica. Seguimos âmbito municipal, dentro dos princípios da legalidade e transparência, regulamentando a forma da destinação dos recursos, conforme pede a lei, alcançando os prejudicados financeiramente do setor cultural pela pandemia e atender às características e necessidades locais.
Dessa forma, já se encontram no site da prefeitura Municipal de Guariba postados em página especial para a LEI ALDIR BLANC (https://guariba.sp.gov.br/lei-aldir-blanc), os documentos e editais de chamada pública necessários, bem como os cadastros a serem preenchidos por aqueles prejudicados financeiramente do setor cultural.
Este cadastro encontra-se ativo e poderá ser feito do dia 03/11/2021 às 23h59min do dia 17/11/2021. Podendo ser cadastrado e requerido o auxílio pelos: ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS do município como pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, e outros espaços e atividades artísticas e culturais homologados nos cadastros e ligados e atuantes em serviços prestados a eventos e ações do setor cultural.
ARTISTAS E TRABALHADORES DA CULTURA pela premiação de sua trajetória artística - compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8 desta mesma Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, profissionais e técnicos do segmento cultural que possuem trajetória e histórico de atuação na cena cultural de Guariba, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município e, em especial, que tenham desenvolvido ações artísticas e culturais em benefício da sociedade, especialmente
aquelas que tenham sido destinadas ao público com reduzido acesso aos meios de
produção e fruição cultural, considerando o período de carreira a ser declarado e
comprovado
Para inscrição, o proponente terá que comprovar domicílio no Município de Guariba e sua atuação na área artístico e/ou cultural há pelo menos 12 (doze) meses da data da publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, alterada pela Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021.
Informo ainda, que após o período de inscrição, será feita a seleção para premiação, conforme as regras constantes dos editais, e após essa seleção, serão executados os pagamentos até prazo máximo de dezembro de 2021.
Pondo-me sempre ao inteiro dispor de Vossa Excelência e dos demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, renovo-lhes, nesta oportunidade, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
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