Resolução nº 3, de 18 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2017

18 de Abril de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, NO CAPÍTULO I - SEÇÃO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES.

a A

“RESOLUÇÃO N.º 003/2017"

    ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, NO CAPÍTULO 1 — SEÇÃO II — DAS COMISSÕES PERMANENTES

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Abril de 2017, e eu, Presidente, promulgo a seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O caput do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação: 

          Artigo 35 — As Comissões Permanentes são 5 (cinco) composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:

            Art. 2º. 

            Fica incluso o Inciso V no artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, com a seguinte redação:

            Inciso V — Comissão Permanente de Assuntos Metropolitanos.

              Art. 3º. 

              Fica incluso o Artigo 39-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, com a seguinte redação:

              "Artigo 39-4 - Compete a Comissão Permanente de Assuntos Metropolitanos manifestar-se em todas as proposições que sejam refacionadas aos assuntos metropolitanos, que possa envolver o Município; estudar e receber propostas sobre a matéria de sua competência; colaborar com os Projetos e Programas que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência; apoiar e estimular ações e acompanhar o planejamento e à implantação de políticas atinentes aos assuntos metropolitanos, inclusíve em âmbito Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município”.

                Art. 4º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Guariba, 18 de Abril de 2017.

                   

                  Cássio Aparecido Pereira
                  Presidente


                  Registrada em livro próprio e mandado publicar nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

                   

                  Célia Regina Garcia Espagnol
                  Diretora de Secretaria