Resolução nº 3, de 18 de abril de 2017
O caput do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 35 — As Comissões Permanentes são 5 (cinco) composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
Fica incluso o Inciso V no artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, com a seguinte redação:
Inciso V — Comissão Permanente de Assuntos Metropolitanos.
Fica incluso o Artigo 39-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, com a seguinte redação:
"Artigo 39-4 - Compete a Comissão Permanente de Assuntos Metropolitanos manifestar-se em todas as proposições que sejam refacionadas aos assuntos metropolitanos, que possa envolver o Município; estudar e receber propostas sobre a matéria de sua competência; colaborar com os Projetos e Programas que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência; apoiar e estimular ações e acompanhar o planejamento e à implantação de políticas atinentes aos assuntos metropolitanos, inclusíve em âmbito Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município”.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.