Resolução nº 5, de 29 de dezembro de 2020
0 §4º do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 14 - ...
$4a- É proibida a reeleição de qualquer dos membros da Mesa, para o mesmo cargo.
A modificação aprovada por esta Resolução passa a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal, providenciando a Mesa Diretora a sua nova redação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesem contrário.
Guariba, 29 de Dezembro de 2020.
Cássio Aparecido Pereira
Presidente
Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica.
Célia Regina Garcia Espagnol
Diretora de Secretaria