Resolução nº 1, de 20 de junho de 2023
O inciso II do artigo 83 e os incisos II, III, IV, e parágrafos 10 e 30, todos do artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 83 - ( ... )
II - Revogado
Artigo 87 - ( ... )
1 - Por moléstia, devidamente comprovada ou em licença gestante;
II - Revogado
III - Para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a sete dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;
IV - Para exercer função pública de agentes políticos nas esferas municipal, estadual ou federal.
§ 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício apenas o Vereador licenciado nos termos do inciso 1 deste artigo.
§ 3º - O Vereador, licenciado nos termos do inciso IV, receberá dos cofres municipal, estadual ou federal o valor correspondente ao cargo que deverá ocupar nas referidas esferas
As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal, providenciando a Mesa Diretora a sua nova redação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 20 de Junho de 2023.
Cássio Aparecido Pereira
Presidente
Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica.
Célia Regina Garcia Espagnol
Diretora de Secretaria