Resolução nº 7, de 10 de fevereiro de 1999
Fica revogada na ìntegra os termos do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.
O Artigo 88 do regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 88 - Os subsídios dos Vereadores será fixado por Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, obedecendo os termos, limites e critérios estabelecidos na Lei Orgânica do
Município de Guariba”.
“Parágrafo Único - Caberá à Mesa Diretora, qualquer Comissão ou qualquer
Vereador, propor o Projeto de Lei nesse sentido”.
O artigo 89, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a Seguinte redação:
“Artigo 89 - A Lei estabelecerá os termos, limites e critérios das remunerações com respeito às Sessões Ordinárias e Extraordinárias”.
Ficam revogados os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, do artigo 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.
O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a ter a seguinte redação, com parágrafo único que também prevalece:
“Artigo 90) - O Vereador eleito e no efetivo exercício da Presideência da Mesa, fará jus a um subsídio diferenciado estabelecido em Lei de iniciativa da Câmara”.
“Parágrafo Único - A iniciativa do Projeto de Lei sobre o assunto pode ser da Mesa, de qualquer Comissão ou Vereador”.
Fica revogados os parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.
Fica revogado na íntegra os termos da letra “a”, do § 1.º, do artigo 161, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.
Fica revogado na íntegra os termos das letras ‘b” e “c”, do § 1.º, do artigo 162, do Regimento Interno.
O artigo 237 do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Guariba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 237 - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Muncipal, observado o que dispõe o artigo 70 da Lei Orgânica do Município”.
Ficam revogados os artigos 238 e 239 do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Guariba.
Esta Resolução entrará em vigos na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.