Resolução nº 7, de 10 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1998

10 de Fevereiro de 1999

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA

a A

RESOLUÇÃO N.º 007/98

    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA

      A mesa da Câmara Municipal deGuariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Valdevino Alves de Almeida, Presidente da Mesa, promulgo o seguinte:

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          Fica revogada na ìntegra os termos do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.

            Art. 2º. 

            O Artigo 88 do regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba
            passa a vigorar com a seguinte redação:


             “Artigo 88 - Os subsídios dos Vereadores será fixado por Lei de iniciativa da
            Câmara Municipal, obedecendo os termos, limites e critérios estabelecidos na Lei Orgânica do
            Município de Guariba”.


             “Parágrafo Único - Caberá à Mesa Diretora, qualquer Comissão ou qualquer
            Vereador, propor o Projeto de Lei nesse sentido”.

              Art. 3º. 

              O artigo 89, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a Seguinte redação:


               “Artigo 89 - A Lei estabelecerá os termos, limites e critérios das remunerações com respeito às Sessões Ordinárias e Extraordinárias”.

                Art. 4º. 

                Ficam revogados os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, do artigo 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.

                  Art. 5º. 

                  O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a ter a seguinte redação, com parágrafo único que também prevalece:

                  “Artigo 90) - O Vereador eleito e no efetivo exercício da Presideência da Mesa, fará jus a um subsídio diferenciado estabelecido em Lei de iniciativa da Câmara”.

                  “Parágrafo Único - A iniciativa do Projeto de Lei sobre o assunto pode ser da Mesa, de qualquer Comissão ou Vereador”.

                    Art. 6º. 

                    Fica revogados os parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.

                      Art. 7º. 

                      Fica revogado na íntegra os termos da letra “a”, do § 1.º, do artigo 161, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba.

                        Art. 8º. 

                        Fica revogado na íntegra os termos das letras ‘b” e “c”, do § 1.º, do artigo 162, do Regimento Interno.

                          Art. 9º. 

                          O artigo 237 do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Guariba passa a vigorar com a seguinte redação:


                          “Artigo 237 - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Muncipal, observado o que dispõe o artigo 70 da Lei Orgânica do Município”.

                            Art. 10. 

                            Ficam revogados os artigos 238 e 239 do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Guariba.

                              Art. 11. 

                              Esta Resolução entrará em vigos na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                Guariba, 10 de Fevereito de 1999.


                                Valdevino Alves de Almeida
                                Presidente