Resolução nº 8, de 14 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

1998

14 de Outubro de 1998

DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.

a A

RESOLUÇÃO N.º 008/98

    “DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA”

      A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, faz saber que o plenário APROVOU na Sessão realizada no dia 13 de Outubro de 1998, e eu Márcio Aparecido Contarim, Presidente da Mesa Promulgo o seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O “caput” do artigo 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa com a seguinte redação:

          “Artigo 13 - A mesa da Câmara Municipal será eleita sempre no último trimestre do ano que anteceder o mandato, condiderando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir do dia 1.º de Janeiro do ano seguinte”.

            Art. 2º. 

            As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providencinado a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Guariba, 14 de Outubro de 1998.

                 


                Marcio Aparecido Contarim
                Presidente