Resolução nº 8, de 14 de outubro de 1998
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O “caput” do artigo 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa com a seguinte redação:
“Artigo 13 - A mesa da Câmara Municipal será eleita sempre no último trimestre do ano que anteceder o mandato, condiderando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir do dia 1.º de Janeiro do ano seguinte”.
Art. 2º.
As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providencinado a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.