Resolução nº 9, de 18 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1999

18 de Agosto de 1999

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.

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RESOLUÇÃO N.º 009/99

    “DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA”

      A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, faz saber que o plenário APROVOU na Sessão realizada no dia 17 de Agosto de 1999, e eu, Valdevino Alves de Almeida, Presidente da Mesa Promulgo a seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação:

          “Artigo 105 - Serão considerados como recesso legislativo o período de 16 de Dezembro a 31 de Janeiro”.

            Art. 2º. 

            Artigo 2.º - As modificações aprovadas por esta Resolução passam a intregar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                Guariba, 18 de Agosto de 1999.

                 


                Valdevino Alves de Almeida
                Presidente