Resolução nº 9, de 18 de agosto de 1999
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 105 - Serão considerados como recesso legislativo o período de 16 de Dezembro a 31 de Janeiro”.
Art. 2º.
Artigo 2.º - As modificações aprovadas por esta Resolução passam a intregar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.