Resolução nº 9, de 10 de outubro de 2001
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 105 - Serão considerados como recesso legislativo os períodos de 01 a 31 de Julho e 16 de Dezembro a 31 de Janeiro”:
Art. 2º.
As modificações aprovadas por essa Resolução passam a intregar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.