Resolução nº 7, de 13 de dezembro de 2002
O Inciso III, do artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 87 -
Inciso III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) nem superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do artigo 87 e seus Incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba
As modificações aprovadas por essa Resolução passam a intregar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.