Resolução nº 7, de 13 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2002

13 de Dezembro de 2002

"ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA" - CAPÍTULO II - DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO."

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 RESOLUÇÃO  N.º  007/2002

    "ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA" - CAPÍTULO II - DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO.

      A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, faz saber que o Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária de 12 de Dezembro de 2002, e eu, Marcos Henrique Osti, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte...

         RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O Inciso III, do artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:

          “Artigo 87 -
          Inciso III -  para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) nem superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.

            Art. 2º. 

            Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do artigo 87 e seus Incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba

              Art. 3º. 

              As modificações aprovadas por essa Resolução passam a intregar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

                Art. 4º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Guariba, 13 de Dezembro de 2002.

                   


                   Marcos Henrique Osti
                   Presidente