Resolução nº 7, de 23 de setembro de 2004
O inciso III, do artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 87
Inciso III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) e nem superior a 180 (cento e oitenta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 23 de setembro de 2004.
Cássio Aparecido Pereira
Presidente
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.
Dr. Carlos Alberto Regassi
Assessor Jurídico
Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino