Resolução nº 3, de 06 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2005

6 de Maio de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, NA SEÇÃO VII - DAS SESSÕES NO PERÍODO LEGISLATIVO EXTRAORDINÁRIO.

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RESOLUÇÃO N.º 003/2005

    “ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, NA SEÇÃO VII - DAS SESSÕES NO PERÍODO LEGISLATIVO EXTRAORDINÁRIO”

      A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, faz saber que o Plenário APROVOU em segunda votação  na Sessão Extraordinária de 06 de Maio de 2005, e eu, Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O artigo 136, seus parágrafos 3º e 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Artigo 136 - A Câmara poderá ser convocada durante o Período Legislativo Extraordinário, pelo Prefeito, por 2/3 (dois terços) dos Vereadores ou por decisão unânime da Mesa, sempre que necessário, mediante ofício ao seu Presidente, para se reunir no mínimo dentro de 2 (dois) dias”.

          “§ 3º - A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão extraordinária ou para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos, podendo ser também no recesso”.

          “§ 8º - Nas sessões extraordinárias não haverá a fase do expediente e nem da explicação pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à ordem do dia, após a leitura e deliberação da ata da sessão anterior”.

            Art. 2º. 

            As modificações aprovadas pela presente Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa a publicação da nova redação consolidada.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2005.

                 

                Guariba, em 06 de Maio de 2003

                 


                Cássio Aparecido Pereira
                Presidente

                 


                Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.

                 


                Dr. Carlos Alberto Regassi
                Assessor Jurídico

                 


                Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.

                 


                Luiz Marcelo Theodoro de Lima
                Oficial Interino