Resolução nº 8, de 25 de julho de 2005
O artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, inserido no capítulo I, que trata Das Disposições Preliminares, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A Câmara Municipal de Guariba é órgão do Poder Legislativo do Município de Guariba, com personalidade judicial autônoma, com sede à Av. Marcelo Ragazzi, nº 491, Jardim Virginia, na cidade, município e comarca de Guariba, compondo-se de vereadores em número e condições previstas na Lei Orgânica do Município de Guariba”
As modificações aprovadas pela esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa a publicação da nova redação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.