Resolução nº 8, de 25 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2005

25 de Julho de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, NO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

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    “ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, NO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES”

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, vem, respeitados os termos do artigo 229 do Regimento Interno, propor à deliberação do E. Plenário a seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, inserido no capítulo I, que trata Das Disposições Preliminares, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Artigo 1º - A Câmara Municipal de Guariba é órgão do Poder Legislativo do Município de Guariba, com personalidade judicial autônoma, com sede à Av. Marcelo Ragazzi, nº 491, Jardim Virginia, na cidade, município e comarca de Guariba, compondo-se de vereadores em número e condições previstas na Lei Orgânica do Município de Guariba”

            Art. 2º. 

            As modificações aprovadas pela esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa a publicação da nova redação.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

                Guariba, em 25 de Julho de 2003

                 


                Cássio Aparecido Pereira
                Presidente