Resolução nº 4, de 04 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2008

4 de Julho de 2008

ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.

a A

RESOLUÇÃO Nº. 002/2008

    ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Plenário APROVOU na Sessão Ordinária de 03 de Junho de 2008, e ela promulga a seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O artigo 16 e seus Parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          “Artigo 16 - Na vacância de qualquer cargo da Mesa, será realizada a sua recomposição no expediente da primeira Sessão seguinte, para completar o período do mandado, procedendo-se da seguinte forma:

          a) - Vagando o cargo de Presidente: assume o Vice-Presidente que ficará investido na plenitude do cargo, até o final do mandato;

          b) - Vagando o cargo de Vice-Presidente: far-se-á nova eleição para preenchimento da vaga;

          c) - Vagando o cargo de 1º Secretário: assume o 2º Secretário que ficará investido na plenitude do cargo, até o final do mandato;

          d - Vagando o cargo de 2º Secretário: far-se-á nova eleição para preenchimento da vaga”.

          § 1º - Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se à nova eleição para completar o período do mandato, na Sessão imediata aquela em que ocorrer a renúncia ou a destituição, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude da função desde o ato de extinção, até a posse da nova Mesa.

          § 2º - Em caso de algum impedimento por força do disposto no § 4º, do Artigo 14, do Regimento Interno, far-se-á nova eleição.

            Art. 2º. 

            Fica incluso um Artigo, como sendo o Artigo 28 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, com a seguinte redação:

            Artigo 28 - Compete ao Vice-Presidente da Mesa:

            I - Substituir o Presidente nas suas ausências, licenças ou impedimentos, dentro e fora do plenário, bem como, auxiliar no desempenho de suas atribuições.

            II - Ser o seu substituto legal na vaga por renúncia ou destituição do cargo na Mesa”.

              Art. 3º. 

              As Modificações aprovadas pela presente Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, providenciando a Mesa a publicação da nova redação consolidada.

                Art. 4º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Guariba, 04 de Julho de 2008

                   


                  Alírio Ludovino do Natal Ginaldo Pereira de Moraes
                   PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

                   


                  Cássio Aparecido Pereira Marcos Henrique Osti
                   1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

                   


                  Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.

                   


                   João Roberto Damasio
                   DIRETOR GERAL