Resolução nº 7, de 29 de dezembro de 2010
O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - A Mesa da Câmara Municipal será eleita sempre a partir do segundo semestre do ano que anteceder o mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte”.
O § 4º, artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - Fica permitida a reeleição de qualquer dos membros da Mesa Diretora da Câmara, para o mesmo cargo”
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 29 de Dezembro de 2010.
Marcos Henrique Osti
PRESIDENTE
Cássio Aparecido Pereira
VICE-PRESIDENTE
Nilton Duarte Varella
1º SECRETÁRIO
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.
João Roberto Damasio
DIRETOR GERAL