Resolução nº 1, de 09 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1997

9 de Janeiro de 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 116, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.

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RESOLUÇÃO Nº 01/97

    “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 116, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂRA MUNICIPAL DE GUARIBA”

      A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que em Sessão realizada no dia 08 de Janeiro de 1997, o plenário APROVOU e eu, Márcio Aparecido Contarim, Presidente, promulgo o seguinte:

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O Artigo 116, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa vigorar com a seguinte redação:

          Artigo 116 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 20:00 (vinte) horas”.

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Guariba, 09 de Janeiro de 1997.

               

              Márcio Aparecido Contarim
              Presidente