Resolução nº 3, de 15 de abril de 1998
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com as seguintes modificações:
O Parágrafo 1.º, do Artigo 14, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1.º: A votação será nominal e aberta e os votantes chamados em ordem alfabética”
O Artigo 17 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17 - A eleição da Mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á em votação nominal, observadas as seguintes exigências e formalidades.
O Inciso I, do parágrafo 7.º, do Artigo 207, do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 207
Parágrafo 7º
“Inciso I - A eleição da Mesa passa a ser pelo voto nominal e aberto”.
Esta Resolução entrará em vigos na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.