Resolução nº 13, de 02 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2001

2 de Janeiro de 2002

ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA - SEÇÃO V - DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

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RESOLUÇÃO N.º 013/2001

    “ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA - SEÇÃO V - DAS SESSÕES ORDINÁRIAS“

      A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, faz saber que o Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária de 28 de Dezembro de 2001, e eu, Marcos Henrique Osti, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte...

        RESOLUÇÃO

          Art. 1º. 

          O caput do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:

          “Artigo 116 - As Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizando-se ás primeiras e terceiras terças-feiras de cada mês, com início ás 18:00 horas.”

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2002.

              Art. 3º. 

              Ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções nºs. 001/97, de 09/01/1997 e 007/2001, de 16/07/2001.

                 

                Guariba, 02 de Janeiro de 2002.

                 


                Marcos Henrique Osti
                Presidente