Resolução nº 4, de 15 de março de 2002
O inciso II, do artigo 8º, contido no Título II - dos Órgãos da Câmara, no seu Capítulo I - da Mesa Diretora, contido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e a ela compete privativamente:
II - propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos”.
A letra “a”, do inciso III, do artigo 22, na Seção IV - do Presidente, contido no Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 22 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas competindo-lhe privativamente:
III - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por resolução e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
O artigo 72, do Capítulo IV - Da Secretaria Administrativa, contido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 72 - Todos os serviços da Câmara, que integram a Scretaria Administrativa, serão criados, modificados ou extintos por resolução. A criação ou extinção de seus cargos, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos, também serão por resolução de iniciativa privativa da Câmara”.
O Parágrafo Único, do Artigo 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 88 - Os subsídios dos Vereadores será fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, obedecido os limites e critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Guariba”.
Parágrafo Único - Caberá à Mesa Diretora, qualquer comissão ou qualquer Vereador propor Projeto de Lei nesse sentido, bem como, propor Projeto de Resolução visando atualização dos valores fixados.
A Letra “e”, do parágrafo 1º, do artigo 162, que está inserido na Seção IV - Dos Projetos de Resolução - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 162 - Projeto de Resolução é a propositura destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores”.
§ 1º - Constitui matéria de Projeto de Resolução:
e) - Organização dos serviços administrativos, incluindo a criação de cargos.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.