Resolução nº 4, de 26 de junho de 2020
Artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 37 -- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, o acompanhamento da execução orçamentária e demais políticas públicas, com fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, cabendo ainda, a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar no Regimento Interno da Câmara, providenciando a Mesa Diretora a sua nova redação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 26 de Junho de 2020
Cássio Aparécido Pereira
Presidente
Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica.
Célia Regina Garcia Espagnol
Diretora de Secretária