Resolução nº 4, de 03 de novembro de 2011
O Inciso II, do Artigo 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º...
II - Propor Projetos de Lei que criem e extingam cargos dos serviços da Câmara e fxem os respectivos vencimentos."
O Artigo 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72 - Todos os Serviços da Câmara que integram a Secretaria Administrativa serão criados, modificados ou extintos por Resolução. A criação ou extinção de seus cargos, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos, serão por Lei de iniciativa privada da Câmara."
As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar no Regimento Interno da Câmara, providenciando a Mesa Diretora a sua nova redação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 03 de Novembro de 2011.
Marcos Henrique Osti
Presidente
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publica no Jornal "Guariba Notícias".
João Roberto Damasio
Diretor Geral