Projeto de Ementa à Lei Orgânica do Município nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Ementa à Lei Orgânica do Município

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

06/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • 3/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 2º, DO ART. 156, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, QUE RESSALVA OU EXCEPCIONA A REGRA PROIBITIVA DO ‘CAPUT’ E PERMITE A DENOMINAÇÃO DE PESSOAS VIVAS A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS CASOS DE PERSONALIDADES MARCANTES, QUE TENHAM PRESTADOS SERVIÇOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

Indexação

Observação

Data Votação: 15 de Setembro de 2025