Projeto de Ementa à Lei Orgânica do Município nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Ementa à Lei Orgânica do Município
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
06/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 3/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 2º, DO ART. 156, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, QUE RESSALVA OU EXCEPCIONA A REGRA PROIBITIVA DO ‘CAPUT’ E PERMITE A DENOMINAÇÃO DE PESSOAS VIVAS A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS CASOS DE PERSONALIDADES MARCANTES, QUE TENHAM PRESTADOS SERVIÇOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Indexação
Observação