Lei nº 3.440, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3440

Ano

2021

Data

02/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM CRIME DE MAUS-TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Fiscalização
  • Saúde
  • Utilidade Pública

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Anexos Norma Jurídica