Lei nº 3.440, de 02 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3440
Ano
2021
Data
02/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM CRIME DE MAUS-TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Fiscalização
- Saúde
- Utilidade Pública
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Anexos Norma Jurídica