Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 15 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1999

15 de Setembro de 1999

MODIFICA O PARAGRÁFO 1º DO ARTIGO 156 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 01/99

“MODIFICA O PARAGRÁFO 1º DO ARTIGO 156 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.”

A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em Segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 14 de Setembro de 1999 e nos termos do Artigo 34, do inciso II, da Lei orgânica do município de Guariba, ela promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    O parágrafo 1º do Artigo 156, das disposições gerais da Lei orgânica do Município de Guariba, passará a vigorar com a seguinte redação:

      "Parágrafo 1º - Para os fins deste artigo somente após o falecimento poderá ser prestada homenagem, mediante propositura devidamente justificada".

        Art. 2º. 
        A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Guariba, 15 de Setembro de 1999.

            Valdevino Alves de AlmeidaMarcos Henrique Osti
            PRESIDENTEVICE – PRESIDENTE


            Márcio ContarimEdson de Oliveira Pires
            1º SECRETÁRIO
            2º SECRETÁRIO