Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 5, de 09 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

5

1999

9 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 108, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 05/99

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 108, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.”

A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em Segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 07 de Dezembro de 1999 e nos termos do Artigo 34, do inciso II, da Lei orgânica do município de Guariba, ela promulga a seguinte...

EMENDA Nº 05/99

    Art. 1º. 
    Inciso IV, do Artigo 108 da Lei Orgânica do município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:

       Artigo 108 -

      “Inciso IV – Estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício os nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”

        Art. 2º. 
        A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Guariba, 09 de dezembro de 1999.     

            Valdevino Alves de AlmeidaMarcos Henrique Osti
            PRESIDENTEVICE – PRESIDENTE
              
            Márcio ContarimEdson de Oliveira Pires
            1º SECRETÁRIO2º SECRETÁRIO