Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 23 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

2

2001

23 de Maio de 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO SECRETA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA N.º 002/2001

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO SECRETA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA”.

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 22 de Maio de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    O inciso XIV, do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Artigo 11º - ... Inciso XIV - Decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto nominal e aberto e maioria absoluta nas hipóteses previstas nos incisos I - II e IV do artigo 18, mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político representando a Câmara.
        Art. 2º. 
        O parágrafo 2º, do artigo 26, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação; ficando revogados os incisos I, II e III do mesmo parágrafo. 
          Artigo 26 - ... Parágrafo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal e das suas Comissões se darão sempre por voto nominal e aberto. Incisos 1 - Revogado 2 - Revogado 3 - Revogado
            Art. 3º. 
            O parágrafo 3º, do artigo 156, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
              Artigo 156 - ... Parágrafo 3º) - A outorga de nomes aos próprios municipais, na forma de § 1º será feita por votação aberta, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, depois de devidamente justificada a prestação de serviços relevantes.
                Art. 4º. 
                As modificações aprovadas pela presente Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
                  Art. 5º. 
                  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Guariba, 23 de Maio de 2001.

                    Marcos Henrique OstiJoão Wagner Frejuello 
                    PRESIDENTE1º SECRETÁRIO
                      
                    Cícero Alves Maciel Macedo
                    2º SECRETÁRIO