Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 23 de maio de 2001
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 002/2001
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO SECRETA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA”.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 22 de Maio de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
O inciso XIV, do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O parágrafo 2º, do artigo 26, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação; ficando revogados os incisos I, II e III do mesmo parágrafo.
Art. 3º.
O parágrafo 3º, do artigo 156, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
As modificações aprovadas pela presente Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 5º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.