Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 03 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

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2008

3 de Dezembro de 2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, NO CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.

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EMENDA Nº 001/2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, NO CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 02 de Dezembro de 2008, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 

    Fica criado nos dispositivos do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II, que trata da Competência do Município, parágrafo com a seguinte redação:

      “Capítulo II
      Da Competência
      Artigo 7º  (...)
      §  1º  (...)
      §  2º  (...)
      §  3º - Fica instituída a obrigatoriedade da elevação do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal- IDHM, acima da média do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, para que seja autorizada a implantação de unidades prisionais com uso e ocupação do solo no território do Município de Guariba, pelo Governo Estadual ou Federal.”

        Art. 2º. 

        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Guariba, 03 de Dezembro de 2008