Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 29 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

2

2010

29 de Dezembro de 2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

 

EMENDA Nº 002/2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

A Mesa Diretora da Câmara Municipal Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 28 de Dezembro de 2010, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

 

    Art. 1º. 

    Fica alterado o artigo 22 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Artigo 22 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre a partir do segundo semestre do ano que anteceder o mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Artigo 23 - ...

          Parágrafo 1º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitindo-se a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.

            Art. 3º. 

            As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

              Art. 4º. 

              Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Guariba, 29 de Dezembro de 2010.