Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 06 de abril de 2011
EMENDA Nº 001/2011
(Proposta de iniciativa do Poder Executivo - Artigo 34, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 104, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA CESSÃO DE BENS PÚBLICOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Abril de 2011, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Fica acrescentado Parágrafo Único no artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Guariba, com a seguinte redação:
“Artigo 104 - ...........................................................................
Parágrafo Único – Poderão ser cedidos a ente público, mediante celebração de convênio de cooperação, servidores, máquinas e veículos da Municipalidade, essenciais à continuidade e aperfeiçoamento dos serviços públicos, prestados no âmbito do Município e da Comarca.”
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.