Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 06 de abril de 2011
EMENDA N°002/2011
(Proposta de Iniciativa do Poder Executivo -Artigo 34, Inciso 1, da Lei Orgânica Municipal)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6° DO ARTIGO 130 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber , que o Egrégio Plenário APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Abril de 2011, e ela, nos termos do § 21. do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
O § 6° do artigo 130 da Lei Orgânica do Município dc Guariba passa a viger reescrito nos termos infra:
"§ 6°- Os projetos de lei de natureza financeira a que aduz o artigo 165, 1. II e III da Constituição Federal, serão enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal:
a) Plano Plurianual de Investimentos: até 30 de Julho
b) Lei de de Diretrizes Orçamentárias Anual: até 30 de Agosto
c) Lei Orçamentária Anual: até 30 de Setembro."
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.