Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 03 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

3

2011

3 de Novembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA 
"EMENDA N°. 003/2011"

EMENTA:ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 01 de Novembro de 2011, e ela, nos termos do § 21, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte... 

EMENDA

 

    Art. 1º. 

    O Inciso 1, do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      Artigo 24)  
      1 - propor Projetos de Lei que criem ou extinguiu cargos da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; 

        Art. 2º. 

        O Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Guariba. passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Artigo 40) - É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa de Projetos de Lei que disponham sobre: 
          1— criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos de seus servidores; 
          II —fixação ou aumento de remuneração de seus servidores; 
          Parágrafo Único - a organização efuncionamentos dos seus serviços será por Projetos de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.

            Art. 3º. 

            As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação.

              Art. 4º. 

              Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Guariba, 03 de Novembro de 2011.