Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 03 de novembro de 2011
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
"EMENDA N°. 003/2011"
EMENTA:ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 01 de Novembro de 2011, e ela, nos termos do § 21, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
O Inciso 1, do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Guariba. passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 40) - É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa de Projetos de Lei que disponham sobre:
1— criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos de seus servidores;
II —fixação ou aumento de remuneração de seus servidores;
Parágrafo Único - a organização efuncionamentos dos seus serviços será por Projetos de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.