Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de julho de 1997
Emenda Nº 01/97
I – Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento, devendo ser exercidos, preferencialmente, pôr ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei, sendo vedada a nomeação de conjugue, companheira ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou pôr adoção, nos poderes Executivo e Legislativo Municipal a saber:
a) – Do Prefeito, Vice-Prefeito, procurador Geral do Município, Secretários Municipais e assessores da administração direta ou indireta;
b) – Dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal;
c) – Dos Presidentes, Diretores Gerais, ou Titulares de Cargos equivalentes, e do vice-presidente, ou equivalentes, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.