Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 12 de novembro de 1997
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Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA Nº 02/97
INCLUI A LETRA “C” AO INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU nos termos dos §1º e 2º, Artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Guariba, e ela Promulga a seguinte...
EMENDA ADITIVA N.º 02/97
Art. 1º.
Fica incluída a letra “c” no Artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Guariba, que terá a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação e promulgação, ficando revogando as disposições em contrário.