Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 23 de setembro de 1999
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA Nº 03/99
“INCLUI PARÁGRAFO AO ARTIGO 156 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.”
A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em Segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 22 de Setembro de 1999 e nos termos do Artigo 34, do inciso II, da Lei orgânica do município de Guariba, ela promulga a seguinte...
EMENDA Nº 03/99
Art. 1º.
Fica incluído ao artigo 156 das Disposições Gerais da lei Orgânica do Município de Guariba, um parágrafo que prevalecerá como parágrafo 4º, com a seguinte redação:
Art. 2º.
O disposto no parágrafo 4º do Artigo 156 das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a prevalecer como parágrafo 5º do mesmo artigo.
Art. 3º.
A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de guariba entrará em vigor na data de sua publicação.