Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 4, de 21 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

4

1999

21 de Outubro de 1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 111 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 04/99

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 111 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.”

A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em Segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 20 de Outubro de 1999 e nos termos do Artigo 34, do inciso II, da Lei orgânica do município de Guariba, ela promulga a seguinte...

EMENDA Nº 04/99

    Art. 1º. 
    O artigo 111 da Lei Orgânica do Município de guariba e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

       “Artigo111 – O Município instituirá Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

       Parágrafo 1º – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará.

       I   – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade
       dos cargos componentes de cada carreira;
       II  – os requisitos para a investidura.
       III – as peculiaridade dos cargos.

      Parágrafo 2º – Fica proibida a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração e acumulação de vantagens sobre o mesmo título e fundamento.

      Parágrafo 3º – Sempre que ocorrer perda do poder aquisitivo, os vencimentos serão reajustados de conformidade com o que se dispuser a legislação trabalhista. Anualmente, no mês de Maio, será procedida revisão geral dos vencimentos dos servidores, de forma a recompor e atualizar seus valores”.

        Art. 2º. 
        A modificação aprovada pôr esta Emenda passa a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Guariba, 21 de Outubro de 1999.

            Valdevino Alves de AlmeidaMarcos Henrique Osti
            PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE
              
            Márcio ContarimEdson de Oliveira Pires
            1º SECRETÁRIO2º SECRETÁRIO