Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 08 de outubro de 2001
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 003/2001
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, NO CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO”.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOUem segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 05 de Outubro de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
Fica criado nos dispositivos do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II, que trata da Competência do Município, parágrafo com a seguinte redação:
Capítulo II
Da Competência
Artigo 7º ...........
Parágrafo 2º - Os serviços locais de abastecimento de água e esgoto sanitário são de competência do Município, podendo ser prestados por órgãos da administração indireta Municipal, Estadual ou Federal criados e mantidos para esse fim, sendo defesa sua concessão, permissão ou qualquer forma de transferência do controle para a iniciativa privada”.
Art. 2º.
O parágrafo Único constante no mesmo artigo 7º da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II - Da Competência, passa a prevalecer como sendo Parágrafo 1º”.
Art. 3º.
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.