Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 08 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

3

2001

8 de Outubro de 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, NO CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.

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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA N.º 003/2001

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, NO CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO”.

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOUem segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 05 de Outubro de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA

    Art. 1º. 
    Fica criado nos dispositivos do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II, que trata da Competência do Município, parágrafo com a seguinte redação:

      Capítulo II
      Da Competência
      Artigo 7º ...........
      Parágrafo 2º - Os serviços locais de abastecimento de água e esgoto sanitário são de competência do Município, podendo ser prestados por órgãos da administração indireta Municipal, Estadual ou Federal criados e mantidos para esse fim, sendo defesa sua concessão, permissão ou qualquer forma de transferência do controle para a iniciativa privada”.

        Art. 2º. 
        O parágrafo Único constante no mesmo artigo 7º da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II - Da Competência, passa a prevalecer como sendo Parágrafo 1º”.
          Art. 3º. 
          As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

              Guariba, 08 de Outubro de 2001.

              Marcos Henrique Osti Ginaldo Pereira de Moraes
              PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE
                
              João Wagner Frejuello Cícero Alves Maciel Macedo
              1º SECRETÁRIO2º SECRETÁRIO