Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 5, de 10 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

5

2001

10 de Dezembro de 2001

ALTERA REDAÇAO DO ARTIGO 42, NA SUBSEÇÃO III DO PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTANTE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA N.º 005/2001

“ALTERA REDAÇAO DO ARTIGO 42, NA SUBSEÇÃO III DO PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTANTE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”.

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 07 de Dezembro de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    O capítulo do artigo 42 constante da subseção III, do Processo Legislativo, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Artigo 42 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo 2% (dois por cento) do eleitorado municipal”
        Art. 2º. 
        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Guariba, 10 de Dezembro de 2001.

            Marcos Henrique Osti Ginaldo Pereira de Moraes 
            PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE
              
            João Wagner FrejuelloCícero Alves Maciel Macedo
            1º SECRETÁRIO2º SECRETÁRIO