Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 5, de 10 de dezembro de 2001
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 005/2001
“ALTERA REDAÇAO DO ARTIGO 42, NA SUBSEÇÃO III DO PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTANTE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 07 de Dezembro de 2001, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
O capítulo do artigo 42 constante da subseção III, do Processo Legislativo, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.